Breda
Decreto do Presidente da República n.o 57/2007 de 4 de Julho
Diário da República, 1.a série — N.o 127 — 4 de Julho de 2007 de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal e que cooperem com as autoridades competentes; e) Directiva n.o 2004/82/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras; f) Directiva n.o 2004/114/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado; g) Directiva n.o 2005/71/CE, do Conselho, de 12 de Outubro, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica. 2 — Simultaneamente, procede-se à consolidação no direito nacional da transposição dos seguintes actos comunitários: a) Decisão Quadro, do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares; b) Directiva n.o 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros; c) Directiva n.o 2001/51/CE, do Conselho, de 28 de Junho, que completa as disposições do artigo 26.o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985; d) Directiva n.o 2002/90/CE, do Conselho, de 28 de Novembro, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares. Artigo 3.o
Definições
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.o, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre os Privilégios Fiscais Aplicáveis às Suas Delegações e Membros do Seu Pessoal, assinada em Lisboa em 23 de Junho de 2006, aprovada pela