bpc - inss
CONCEITO:
Aposentadoria por idade Rural é devida aos Trabalhadores Rurais, em Regime de Economia Familiar ou ao " Boía- Fria". Para os trabalhadores da área rural a idade em relação aos trabalhadores da área urbana fica diminuida em 5 anos, ou seja, para mulheres ao 55 anos de idade e para os homens aos 60 anos de idade.
QUEM TEM DIREITO:
Terá direito a esta modalidade de aposentadoria o Segurado Especial, ao completar 55 anos se mulher e aos 60 anos se homem.
CARÊNCIA:
Este benefício igualmente a aposentadoria por idade urbana depende do requisito carência.
Siga a tabela e compare o ano em que implementou a condição idade com o tempo de carência a ser cumprido: Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1991
60 meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses
Ao iniciar a aplicação da tabela acima disposta, deve-se ser compreendido em primeiro momento, que a quantidade de tempo de carência exigido para aposentadoria rural, deve ser equiparada ao período de carência correspondente ao ano de complemento do requisito idade. Exemplificando, temos que o Autor "A" implementou o requisito idade no ano de 2005, isso significaria, que esse Autor deve comprovar um período de atividade rurícola, mesmo que descontínua, relativo a 144(cento e quarenta e quatro) meses, ou, 12 (doze) anos. E, portanto a tabela estaria sendo corretamente aplicada.
PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO:
Basicamente dois requisitos:
Idade: 55 anos mulher e 60 anos para o homem;
Carência: há ser cumprida na forma da tabela acima indicada;
RENDA MENSAL:
Salário Mínimo;
Documentos hábeis a comprovação de atividade