Benefíco de prestação continuada
O que é a Renda Mensal Vitalícia - RMV?
A Renda Mensal Vitalícia (RMV) foi criada por meio da Lei nº 6.179/74 como benefício previdenciário destinado às pessoas maiores de 70 anos de idade ou inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, em um ou outro caso, não exerciam atividades remuneradas e não auferiam rendimento superior a 60% do valor do salário mínimo. Além disso, não poderiam ser mantidos por pessoas de quem dependiam, bem como não poderiam ter outro meio de prover o próprio sustento.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi definida em seu art. 203, inciso V, a garantia de um benefício mensal no valor de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso, independente de contribuição à Previdência Social, que não possuam meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Assim, enquanto o artigo 203 (fundamento legal do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC) não era regulamentado, continuava em vigência a Lei nº 6.179/1974. Em 24 de junho de 1991 foi publicada a Lei nº 8.213, dispondo sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Esta lei trazia, em seu art. 139, disposição no sentido de que a RMV continuaria integrando o elenco de benefícios da Previdência Social, até que fosse regulamentado o inciso V do art. 203 da Constituição Federal, o que ocorreu em 07 de dezembro de 1993, com a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que originou o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Assim, a Renda Mensal Vitalícia, criada no âmbito da previdência social, foi extinta a partir de 01 de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. A permanência desta ação orçamentária ocorre para que o pressuposto no artigo 40, da lei 8.742/93 (LOAS) se cumpra e não haja dissolução de continuidade no atendimento à população anteriormente contemplada com o benefício previdenciário (RMV).