BPC
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), assegurado pela Constituição Federal de 1988, garante a transferência mensal de 1 salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É um direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade Social. Para ter acesso ao BPC, não é necessário que o beneficiário já tenha contribuído para a Previdência Social. Quem pode receber o BPC? Podem receber o BPC: § Idosos, com idade de 65 anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente; § Pessoas com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, com renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Como requerer o BPC? Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve procurar uma Agência do INSS, preencher o formulário de solicitação do benefício, apresentar declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar os documentos de identificação próprios e da família. Para tanto, é necessário fazer o agendamento do atendimento, com data e hora marcada. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet no site www.previdenciasocial.gov.br. O requerente que seja pessoa com deficiência deve passar por avaliação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, realizada pela perícia médica e por assistente social do INSS. Essa