responsabilidade civil
INTERNO
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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
0029710-69.2010.8.19.0209 - APELACAO - 1ª Ementa
DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE - Julgamento: 31/10/2013 - DECIMA
OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO
POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGOS 14, 17, E 29 DA LEI
N° 8.078/90. CABERIA AO RÉU DESCONSTITUIR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS, ÔNUS
CONFERIDO PELO ARTIGO 333, II, DO CPC, JÁ QUE AO AUTOR SERIA IMPOSSÍVEL
A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA DA NÃO CONTRATAÇÃO. RÉU QUE, PORÉM,
NÃO LOGROU COMPROVAR QUE A DÍVIDA QUE ORIGINOU A INCLUSÃO DO NOME
DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO TERIA SIDO
EFETIVAMENTE REALIZADA POR ESTE. INAPLICÁVEL À HIPÓTESE A EXCLUDENTE
PREVISTA NO ART. 14 CAPUT E § 3º, II, DO CDC. FORTUITO INTERNO
DECORRENTE DO PRÓPRIO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA
RÉ. ADOÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. SÚMULA Nº 94 DESTE
TJERJ. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA ARBITRADA QUE DEVE SER REDUZIDA
PARA ADEQUAR-SE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTES DESTE TJERJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA INDENIZATÓRIA A
PARTIR DA DATA DA SENTENÇA. SÚMULA Nº 97 DESTE TJERJ. JUROS DE MORA
QUE DEVEM SER COMPUTADOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO
EG. STJ. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO APELANTE 1, BEM COMO
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA APELANTE 2.
Decisão Monocrática - Data de Julgamento: 31/10/2013 (*)
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0170024-78.2008.8.19.0001 - APELACAO - 1ª Ementa
DES. MARIO ASSIS GONCALVES - Julgamento: 30/10/2013 - TERCEIRA CAMARA
CIVEL
Consumidor. Conta-corrente. Titular falecido. Transferências eletrônicas realizadas após o falecimento. Inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes. Dano moral.
A