adoçao
dobra
Representante legal
Origem do recurso para pagamento do BPC
Em algumas situações, o (a) requerente ou beneficiário (a) precisa ser representado (a) legalmente por outra pessoa para requerer ou receber o BPC. Essa representação precisa ser formalizada por meio de um termo de procuração ou apresentação do termo de guarda, tutela ou curatela.
O BPC é financiado com recursos provenientes do orçamento da Seguridade Social e é repassado ao INSS pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
O BPC é pago pela rede bancária
Reavaliação do direito ao BPC
A cada dois anos deve ser verificado se o (a) beneficiário (a) continua
atendendo aos critérios de elegibilidade do BPC, conforme determina o artigo 21 da LOAS. O BPC será cessado nos casos de superação das condições que lhe deram origem, em caso de morte do (a) beneficiário (a) e se comprovada qualquer irregularidade na concessão ou manutenção.
Em caso de morte do (a) beneficiário (a), a família ou representante legal deverá informar imediatamente ao INSS.
Atualização das informações do (a) beneficiário (a):
O (a) beneficiário (a) deverá informar à agência do INSS mais próxima de seu domicílio as alterações de seus dados cadastrais tais como: mudança de nome, endereço e estado civil, direito a recebimento de outro benefício, admissão em emprego ou recebimento de qualquer outra renda.
Irregularidades
Em caso de constatação de qualquer irregularidade em relação ao BPC, cometida pelo (a) beneficiário (a) ou terceiros, o INSS adotará as medidas
jurídicas necessárias para restituição dos valores recebidos indevidamen te, sem prejuízo de outras penalidades legais.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve denunciar à Ouvidoria - Geral