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................................................................., brasileira, solteira, do lar, portador da cédula de identidade ................................................................................................, residente e domiciliado na Rua D Pedro I, 485, Centro, nesta cidade, CEP: 48.500-000, por seu procurador adiante assinado, com escritório profissional estabelecido na .............................................................................., CEP; 48.500-000 vem, mui respeitosamente, perante esse digno juízo, propor, com base na Lei nº 5478/68, AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS contra ........................................................................................, residente e domiciliado na Rua Martins Sena, 175, Tomba, CEP nº 44149-999, feira de Santana – BA, com fulcro na Lei nº 5.478/68, pelas razões que passa a expor:
INICIALMENTE, requere a V. Exa., a rigor do disposto na Lei 1.060/50, os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que, a situação econômica da suplicante, não lhe permite pagar as custas processuais, consoante se infere na portaria anexa.
A criança alimentanda, nascida em 18 de dezembro de 2006, é neta dos alimentantes, consoante prova a inclusa certidão de alimentos. Conforme termo de audiência, número do processo em epígrafe (ação de alimentos), coube prestar-lhe, a título de pensão alimentícia, a importância equivalente a tão somente 30,0% do salário mínimo, pois na época o primeiro réu, avô da requerente, estava enfrentando problemas funcionais na sua corporação militar.
Ocorre, porém, que no momento o réu está trabalhando normalmente como Sargento, lotado no 20º Batalhão da Polícia Militar, percebendo soldo razoável de aproximadamente 03 (três salários mínimos), não estando a obrigado a prestar outras pensões alimentícias, a não ser aquela cuja majoração ora se requer.
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