Boas práticas de fabricação
SUMÁRIO
1- Introdução
2- Cabe ao empregador
3 - Cabe ao empregado
4 - Cabe ao fabricante e ao importador
5- Certificado de Aprovação - CA
6- Restauração, lavagem e higienização de EPI
1- Introdução
Equipamento de Proteção Individual – EPI´s – NR 6
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Portanto, a empresa deve exigir o CA dos EPI´s adquiridos pelos fornecedores a fim de comprovação de sua eficácia e segurança.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no supramencionado parágrafo, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com a NR6.
Compete ao Serviço Especializado