Boas práticas de alimentação
Firma: Regina C. de T. Santos Pizzaria ME
CNPJ: 14.311.602/0001-74
I.E.: 695.019.447.113
Vistoria Bombeiro: 806.142
Proc. PTS 11/12/0147/2011
DEDETIZAÇÃO
01-As instalações projetadas e aprovadas de forma a possibilitar o fluxo ordenado em todas as etapas de preparação dos alimentos. O acesso as instalações somente para uso comercial.
02-As instalações, pisos e paredes revestidas com piso liso, impermeável e lavável. Mantidos em boa conservação, livres de rachaduras, trincas, bolores e descascamentos, etc. As portas com fechamento automático e as janelas com proteção de telas milimetradas.
03-O Abastecimento de água e a coleta de esgoto realizada pela SABESP. Obs.(realizada a limpeza das caixas de água a cada seis meses).
04-As instalações elétricas são embutidas para permitir higienização dos ambientes.
05-As instalações sanitárias possuem lavatório, água em abundância, sabonete líquido inodoro e toalhas de papel não reciclado.
06-As áreas de preparação dos alimentos são higienizadas quantas vezes forem necessárias e logo após o término do trabalho. Devendo ser tomadas precauções quanto a produtos de limpeza suspeitos de serem odorizantes e desodorantes, as quais não devem ser utilizadas nas áreas de armazenamento dos alimentos. Obs.(fazer uso de produtos regularizados pelo Ministério da Saúde).
07-Os funcionários responsáveis pela atividade profissional devem utilizar uniformes apropriados.
MANIPULADORES
01-O controle da saúde dos manipuladores deverá ser realizado a cada seis meses. Apresentando lesões ou lesões de enfermidade que possam comprometer a qualidade dos alimentos. Será afastado de suas atividades, enquanto persistirem essas condições de saúde.
02-Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando uniforme adequado para atividade, local de trabalho conservado e limpo. Os uniformes devem ser trocados diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do