Boas praticas
A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, através da Resolução RDC nº 216 de 15 desetembro de 2004, aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviço deAlimentação que pode, de acordo com seu artigo 2º, ser complementado pelos órgãos deVigilância Sanitária estaduais, municipais e distrital.O objetivo deste regulamento é estabelecer procedimento de boas práticas para serviçosde alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado. A disposição deste regulamento abrange as atividades de manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à vendae entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissárias,confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.O Serviços de Alimentação, segundo esta norma técnica, devem dispor de Manual deBoas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados. Estes documentos devemestar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis a Autoridade Sanitária,quando requeridos.O Regulamento dispõe que o Responsável pelas atividades de manipulação de alimentosdeve ser o proprietário ou o funcionário designado, devidamente capacitado através decurso que aborde os seguintes temas: Contaminantes Alimentares, DoençasTransmitidas por Alimentos, Manipulação higiênica dos Alimentos e Boas Práticas. No Município do Rio de Janeiro, segundo a Lei Municipal 1662 de 23 de janeiro de1991, todos os empregados e titulares de restaurantes, lanchonetes, hotéis, bares,supermercados, açougues, casas de carnes, quitandas, barracas de feiras livres, peixariase de outros estabelecimentos comerciais, industriais ou de armazenagem e transporteque lidem diretamente com gêneros alimentícios terão obrigatoriamente que freqüentar curso de noções de higiene a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde