Boas praticas
1. OBJETIVO
Estabelecer os requisitos de Boas Práticas de Manipulação (BPM) a serem observados na avaliação farmacêutica da prescrição, na manipulação, conservação e dispensação de preparações magistrais e oficinais, fracionamento de produtos industrializados e de outros produtos de interesse da saúde.
2. REFERÊNCIA
2.1. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS (ANFARMAG):
Manual de recomendação para aviamento de formulações magistrais (Boas Práticas de Manipulação). São Paulo, 1ª Edição, p. 21, 1997.
2.2. BARCELOS, J.C. & BRITO, M.C.M. : Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos. Rio de Janeiro, Dissertação apresentada ao I Curso de Extensão em Boas Práticas de Fabricação e Controle de Medicamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro. p. 83,1996.
2.3. BRASIL. Centro de Vigilância de São Paulo. Portaria CVS n.º 4 de 10 de junho de 1997. Aprova o roteiro de inspeção para farmácias (públicas e privadas) que manipulam NPP. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 18 jun. 1997.
2.4. BRASIL. Centro de Vigilância de São Paulo. Portaria CVS n.º 4 de 2 de abril de 1998. Aprova as normas técnicas de recomendações para manipulação , conservação , dispensação, e inspeção de qualidade das fórmulas oficinais e magistrais de medicamentos. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 18 jun. 1998.
2.5. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS 3523 de 26 ago. 98 - DOU 31 ago. 1998 Regulamento Técnico referentes as medidas especificas de qualidade do ar em ambientes climatizados.
2.6.The United States Pharmacopeia XXIII ed. / The National Formulary XVIII, 5º Suplement.
3. DEFINIÇÃO
Para efeito deste Regulamento Técnico, são adotadas as seguintes definições:
3.1. Água Purificada: é aquela que atende às especificações farmacopéicas para este tipo de água.