Boa Fé Objetiva
A Boa-Fé Objetiva está presente no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, e embora não esteja expressamente presente na Constituição ela está implícita na mesma. Esse princípio nasce a partir do momento que a Pessoa Humana passa a ser mais valorizada, e traz consigo a passagem do Formalismo para o Consensualismo entre as partes, e tem função de garantir uma conduta correta e de confiança entre as partes que se relacionam, mantendo as Relações Sociais pacíficas e efetivando a Dignidade da Pessoa. Para se analisar se a conduta dentro do contrato foi baseada na Boa-Fé é preciso olhar a situação de acordo com as condições em que o mesmo foi criado, o nível sociocultural dos contratantes e o momento histórico e econômico.
Já o Silêncio no Ato e no Negócio Jurídico é a falta de manifestação de vontade ou contra ou a favor do que foi proposto e não pode produzir efeitos jurídicos, pois se assim não fosse alguém poderia impor obrigações para outra pessoa apenas apresentando a proposta, que seria considerada aceita caso houvesse silêncio, o que efetivaria o negócio jurídico, e isso prejudicaria pessoas mais humildes ou recatadas, por exemplo.
O silêncio e a Omissão não podem ser considerados a mesma coisa, uma vez que no Silêncio não há manifestação de vontade e na Omissão você deixa de fazer algo voluntariamente, porque quer e tem vontade.
Thailla Wiest, 2 º Período Noturno.