Boa fé Objetiva
DIREITO
Boa fé objetiva
Nome : Francis Larry De Santana Lisboa nº 37
SÃO PAULO
2015
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
DIREITO
Boa fé objetiva
Trabalho apresentado ao professor ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR que ministra a matéria Teoria Geral do Civil II, como requisito essencial para obtenção de média de aprovação na disciplina.
SÃO PAULO
2015
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho, tenho por objetivo explicar os princípios da boa fé objetiva ,segundo diversos doutrinadores, expondo não somente a visão doutrinaria, mas, também o meu entendimento sobre o assunto.
2- Boa fé objetiva segundo Roberto Senise Lisboa
“Boa- fé objetiva é a observância da norma de conduta implícita a toda revelação jurídica, conforme se poderia esperar da pessoa. A perspectiva é a inversa da boa fé subjetiva. Na boa fé objetiva a analise recai sobre a pessoa que sofre os efeitos da conduta do agente, verificando-se se, nas circunstancias do caso poderia ser exigida de outra conduta que não aquela efetivada (...)” pg. 58
Segundo a visão do doutrinador, a boa fé objetiva, é aquela esperada pelo agente em um negocio jurídico, é a esperança de que a outra parte cumpra com o acordo de maneira honesta e integra.
O autor ainda, cita como exemplo a compra de um eletrodoméstico. (...)”Uma pessoa que adquire um aparelho eletrônico, pressupõe que o vendedor fornecera todas as informações relevantes sobre as funções e a maneira de utilização do bem. Pg 58
Utilizando o exemplo do doutrinador fica explicita a manifestação de que se espera a boa fé do vendedor, ou seja, que o vendedor passe as reais configurações do aparelho, seus pontos fracos e fortes e ainda, que o aparelho venha com todos os itens descritos pelo vendedor incluindo manuais, controle etc.
Caso o vendedor engane o comprador, se dá a má fé, pois, o comprador foi ludibriado pelo vendedor, não tendo adquirido o produto ao qual se