Blindagem Patrimonial
INTRODUÇÃO Blindagem patrimonial é a proteção ao patrimônio da pessoa física que possui participação societária que é realizada com o objetivo de evitar que o patrimônio pessoal do sócio seja atingido por dívidas da empresa. Sendo legal, seu desempenho é altamente positivo, e o patrimônio dessas pessoas terá incidência de um menor tributo, sem que haja nenhuma espécie de sonegação fiscal.
LIVRE INICIATIVA E PESSOA JURÍDICA Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República brasileira, elementos essenciais à sua caracterização como um Estado Democrático de Direito. A livre iniciativa deve ser compreendida como um Princípio Jurídico que orienta não só a atuação empresarial, mas também a atuação provada dos cidadãos e pessoas jurídicas. Pode-se então conceituar pessoa jurídica como sendo "a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações."
Em síntese, pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei
São três os requisitos para a existência da pessoa jurídica: organização de pessoas ou bens, licitude de propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma.
Deste modo, o empresário ao criar a pessoa jurídica de sua empresa, distinguirá o capital de sua empresa do seu capital particular, sendo esta a primeira oportunidade de proteger os seus bens particulares, visto que, a priori, os bens da empresa (Capital Social) responderão pelos atos praticados pelos sócios, como descreve o Código Civil:
“Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.”
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo