economista
Os Princípios de Contabilidade, nova denominação dada aos Princípios Fundamentais de Contabilidade pela Resolução CFC nº 1.282/10, foram fixados pelo Conselho
Federal de Contabilidade por meio da Resolução n750/93, cujos dispositivos passamosa comentar.
Resolução CFC nº 750/93
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,considerando a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretaçãoe aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, resolve:
Art. 1º Constituem Princípios de Contabilidade (PC) os enunciados por esta
Resolução.
§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de contabilidade (NBC).
§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade a situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
A Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, em sua redação original adotavaa denominação “Princípios Fundamentais de Contabilidade”. Todavia, com aedição da Resolução CFC nº 1.282, de 28 de maio de 2010, essa denominação foisubstituída por “Princípios de Contabilidade”, expressão que, segundo o ConselhoFederal de Contabilidade, é “suficiente para o perfeito entendimento dos usuáriosdas demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade”.
Como justificativas para alterar amplamente a Resolução CFC nº 750/93 por meio da
Resolução CFC nº 1.282/10, o conselho considerou:
1 - que, por conta do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade,o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 – Estrutura Conceitualpara a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, quediscute a aplicabilidade dos Princípios de Contabilidade contidos na ResoluçãoCFC nº 750/93;
2 - a necessidade de manutenção da Resolução CFC nº 750/93, que foi e continuasendo referência para outros organismos