BIPOLARIDADE
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
PSICOLOGIA JURÍDICA
RESPONSABILIDADE PENAL NO
TRANSTORNO BIPOLAR
Blumenau, 05 de novembro de 2013
FURB
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
PSICOLOGIA JURÍDICA
RESPONSABILIDADE PENAL NO
TRANSTORNO BIPOLAR
Professor(a): Ma. Lara Beatriz Fuck
Alunos:
Mayara Franciele Piva
Natan Edgar Amorim
Rafaella Salache Santos
Roberto Henrique Miranda
Thiago Sevegnani Baehr
Psicopatologia
No passado, o transtorno bipolar era conhecido pelo nome de psicose maníaco-depressiva, uma doença psiquiátrica caracterizada por alternância de períodos de depressão e de hiperexcitabilidade ou mania. Nesta fase, a pessoa apresenta modificações na forma de pensar, agir e sentir e vive num ritmo acelerado, assumindo comportamentos extravagantes como sair adquirindo todas as mercadorias que vê pela frente, ou então investindo em empreendimentos acreditando que renderão lucros altíssimos, ou envolvendose em experiências perigosas, infrações e crimes sem levar em conta o mal que podem causar.
Infere-se que os transtornos bipolares estão associados a algumas alterações funcionais do cérebro, que possui áreas fundamentais para o processamento de emoções, motivação e recompensas. É o caso do lobo préfrontal e da amígdala, uma estrutura central que possibilita o reconhecimento das expressões fisionômicas e das tonalidades da voz. Junto dela, está o hipocampo que é de vital importância para a memória. A proximidade dessas duas áreas explica por que não se perdem as lembranças de grande conteúdo emocional. Por isso, jamais nos esquecemos de acontecimentos que marcaram nossas vidas, como o dia do casamento, do nascimento dos filhos ou do lugar onde estávamos quando o Brasil ganhou o campeonato mundial de futebol.
Outro componente envolvido com os transtornos bipolares é a produção de serotonina no tronco-cerebral (o cérebro