biologia celular
1. BRASILEIRO NATO
Será considerado brasileiro nato "aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato nascimento".[1]
No Brasil, a regra para a atribuição da nacionalidade é a do jus soli, e, em algumas exceções, pode ser utilizado o jus sanguinis, somado a determinados requisitos.[2]
Com a utilização do critério do ius soli, "em regra, basta ter nascido no território brasileiro, para ser considerado brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos pais ou ascendentes".[3]
Também será considerado brasileiro nato aquele que nascer "a bordo de navios ou aeronaves de bandeira brasileira quando trafeguem por espaços neutros".[4]
O artigo 12, I, alínea a, da Constituição Federal do Brasil, determina que serão considerados brasileiros natos "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".
Ou seja, todos aqueles que nascerem no território da República Federativa do Brasil serão considerados brasileiros, exceto se um dos pais for estrangeiro e estiver a serviço de seu país.
Luiz Alberto David Araújo explana que este artigo já traz em si uma exceção, pois aqueles nascidos dentro do território brasileiro, filhos de pai ou mãe estrangeiros que estiverem a serviço do país, não serão considerados brasileiros.[5]
A legislação brasileira admite a utilização do critério do ius sanguinis em apenas 2 (duas) hipóteses: no caso de filho de pai ou mãe brasileiros, que estão em território estrangeiro, a serviço do Brasil; e no caso de filho de pai e mãe brasileiros que "estão em território estrangeiro, porém não prestando serviço público no Brasil, desde que venha a residir no Brasil, e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira".[6]
Dispõe o artigo 12, I, b da Constituição Federal que serão considerados brasileiros natos "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a