BIODIVERSIDADE, DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E GLOBALIZAÇÃO
No texto percebi o novo colonialismo, que seria uma forma de colonização atual, onde a sobrevivência dos pobres é considerada “matéria-prima” para grandes empresas e multinacionais, o controle dos mercados e recursos se dá a partir de novas tecnologias, como a biotecnologia e também por patenteações. No passado as patentes eram chamadas de cartas abertas, onde soberanos recebiam privilégios, direitos e títulos, hoje as mesmas são voltadas ás conquistas econômicas, são vistas como propriedade intelectual ou produtos da mente, onde as novas tecnologias, principalmente aquelas voltadas para as matérias-primas valem muito, se na época da colonização o que valia era o ouro, atualmente o que vale são esses conhecimentos tecnológicos. As maiores influências são a OMC (Organização do Comércio Mundial) e o TRIPs. O acordo TRIPs é um Tratado Internacional, integrante do conjunto de acordos assinados em 1994, é também chamado de Acordo Relativo aos aspectos e do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com o comércio, diferente de outros acordos, o TRIPs tem um poderoso mecanismo de execução. Qualquer país buscando obter acesso fácil aos inúmeros mercados internacionais abertos pela Organização Mundial do Comércio deve decretar as rigorosas leis estipuladas pelo TRIPs. O mesmo é encarado pelo Terceiro Mundo como instrumento de recolonização, pois o próprio conhecimento é alvo de conquista. Um exemplo é a biopirataria colocada no texto como:
‘A biopirataria é o processo de patentear a biodiversidade, frações dela e produtos que dela derivam...(pg. 323)’
Se essa biopirataria não é impedida, as sociedades do Terceiro Mundo terão que comprar suas próprias sementes e medicamentos a custos elevados, esse fato empurra-os ainda mais para o endividamento e pobreza. Um dos principais elementos