Biodireito e clonagem humana
Resumo Nos tempos hodiernos, diante da celeridade com a qual evoluem as descobertas científicas, sobretudo na área da biotecnologia, urge que as ciências do "dever ser" – a Ética e o Direito – não permaneçam alheias a esses novos fatos carentes de regulamentação. Nesse contexto, galgando os óbices impostos pela escassez doutrinária, pela falta de legislação específica e de pacíficos entendimentos concernentes à matéria, o estudo visou identificar e analisar as implicações éticas e jurídicas da clonagem humana à luz dos fundamentos bioéticos e do arcabouço jurídico brasileiro, delineando o panorama normativo que regulamenta as pesquisas científicas, dedicando especial enfoque às experimentações genéticas em seres humanos, seu uso específico e suas finalidades.
Palavras-chave: bioética, biodireito, clonagem humana, clone, clonação, clonagem reprodutiva, clonagem terapêutica, biossegurança.
1. Introdução O ser humano é biológico, produto da natureza, e social, produto da cultura. A tentativa de resolver o conflito gerado por essa dicotomia faz o homem depositar vigília no desenvolvimento do seu sentido ético, máxime por se estabelecer em virtude de determinações valorativas heterônomas. Todavia, a perigo de se refugiar na inação, não basta a invocação à consciência pessoal, mostrando-se imprescindível individuar os valores que a sociedade considera como relevantes e merecedores de proteção legal . Deveras, à medida que o conhecimento biotecnológico viabiliza a produção de cópias humanas, traz consigo inextricáveis questionamentos morais, éticos, jurídicos, científicos, religiosos e sociais. A Bioética, na berlinda dessas idéias antagônicas, firmou-se como instrumento mediador capaz de nortear a experimentação genética em seres humanos. Desta feita, impende destacar o Relatório Belmont, publicado em 1978, o qual esculpiu os três princípios basilares da bioética, firmando-os como diretrizes éticas para