Biodireito clonagem humana
O Reino Unido foi o primeiro país a aprovar uma lei que autoriza a clonagem de embriões de seres humanos, proibindo, contudo, a clonagem para fins reprodutivos. A permissão para clonar embriões, segundo os defensores da nova modalidade de manipulação genética, visaria à cura de doenças degenerativas graves, como o mal de Alzeimer, e à regeneração e substituição de células doentes. Desde a primeira experiência de clonagem com a ovelha Dolly, em 1997 [01], até a decisão do Parlamento inglês, que autorizou a clonagem de embriões humanos, a ciência tem despertado sentimentos de euforia, preocupação e até mesmo de fúria.
A euforia se percebe em grande parte do meio científico. A ciência, ao mapear a genética, conseguiu o trunfo de possibilitar que doenças, geneticamente herdadas, pudessem ser evitadas, com a substituição das células degeneradas por outras sadias. A partir da clonagem de animais, o mundo assiste, como se não acreditasse, ao grande passo para a reprodução humana clonada. [02] Porém, ao lado da euforia, percebe-se, mesmo dentre os cientistas, a preocupação quanto à rápida utilização dos embriões humanos, sem uma pesquisa mais aprofundada da nova espécie de manipulação. Outros pensadores e filósofos invocam a bioética para discutir os efeitos éticos resultantes da clonagem humana: o clone é um ser com identidade própria? É portador de direitos e tem uma personalidade capaz de ser individualizado como ser humano na sociedade? A fúria advém de grupos religiosos e conservadores que encaram a clonagem humana como a destruição da vida e a inversão de valores espirituais e religiosos.
Neste trabalho, apresentamos, de forma sumária, três aspectos que consideramos importantes à abordagem da clonagem humana: os aspectos teológico, ético e jurídico. Contudo, antes de abordarmos os aspectos fundamentais que envolvem a temática, apresentamos, à guisa de introdução, algumas notas propedêuticas fundamentais ao estudo da clonagem humana, quais sejam, a