Bico
ANDERSON GUILHERME TONON
O “BICO” E POLICIAL MILITAR
GUARAPUAVA
2014
ANDERSON GUILHERME TONON
O “BICO” E POLICIAL MILITAR
Projeto de pesquisa apresentado como avaliação final à disciplina de Metodologia de Pesquisa, do Curso de Formação de Soldados 2013/2014 16°BPM.
Instrutora: QEOPM 2ºTenente Silmone
GUARAPUAVA
2014
INTRODUÇÃO
Por iniciativa de um Parlamentar foi apresentado um projeto de lei cujo objetivo era abrir a possibilidade de policiais-militares fazerem “bicos” no setor privado, fardados e com as armas que a eles são entregues pelo poder público. Caso fosse viabilizada essa decisão, estaria implantada, no Paraná, a privatização da polícia, com reflexos irreparáveis na já depauperada profissionalização da polícia.
A consequência, disso tudo, só pode ser traduzida por uma inversão devastadora, tornando a atividade policial-militar, para muitos, como se fosse um “BICO”, enquanto a atividade principal passaria a ser considerada justamente aquela concorrente ao dever profissional o que infelizmente já acontece em muitos casos e com a condescendência da Administração.
LIMITAÇÕES IMPOSTAS À CARREIRA POLICIAL-MILITAR
A gravidade da infausta iniciativa, na realidade, consiste na desestruturação dos ditames deontológicos de uma profissão típica de Estado, contrariando preceitos estabelecidos na legislação específica, a qual desvela a verdadeira pedra angular em que está alicerçada a atividade policial-militar, mas que infelizmente, não é levado com seriedade por muitos, agora, inclusive pelo Poder Legislativo paranaense. A contrário sensu, transcendendo a esfera doutrinária, pelo artigo 16, do Decreto Federal n.º 88.777, de 30 setembro de 1983 (R-200): “A carreira policial-militar é caracterizada por atividade continuada