Bens Singulares
• EXEMPLOS DE BENS SINGULARES: um boi, um carro, uma laranja etc., pois que, mesmo se reunidos a outros (boiada, estacionamento, plantação etc.) são considerados individualmente, podendo ser vendidos por unidade, e não necessariamente como um todo - não é necessário que seja vendida a boiada toda (pode-se vender apenas um boi).
São aqueles bens que pertencem a União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei. Os bens públicos poderão ser de uso comum, ou seja, aqueles que são utilizados pela comunidade de forma indistinta, como as praças, por exemplo; poderão ser de uso especial, ou seja, aqueles que são utilizados pelo próprio poder público para o cumprimento de suas funções, como as repartições públicas, por exemplo; e, por fim, poderão ser de uso dominicais, ou seja, aqueles que são utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados, por exemplo.
BENS sm pl 1 O que é propriedade de alguém. 2 Possessão, propriedade, domínio. Bens de consumo: produtos industriais destinados diretamente. dominical- adj. Relativo a quem tem o domínio, ao senhor. / Relativo ao domingo. / Relativo a Deus. // Bem dominical, o que pertence ao Estado
Conceito:
Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta. Todos os demais são considerados particulares. “São públicos os bens de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual fora pessoa a que pertencerem” (art. 98 do CC). – As empresas públicas e as sociedades de economia, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integram as pessoas jurídicas de direito público interno, assim os bens