Direito civil
Palavras jurídicas
Adjudicação: (singular, feminino, atribuição). É o ato jurídico mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu Dono para seu adquirido, que assume todos os direitos.
Bens: (plural, masculino, posse, propriedade). Um objeto sujeito a propriedade e respectivos direitos e deveres, os bens podem ser classificados como: bens livres; bens econômicos;bens materiais;bens do consumo;bens d capital.
Caso Fortuito: (singular, masculino). 1- É uma circunstancias provocada por fatos humanos que interfere na conduta de outros indivíduos. 2- É um impedimento, para o cumprimento de uma obrigação, relacionado com a pessoa ou com sua empresa, ou seja, é um acontecimento interno, mas decorre de circunstancias ligadas a sua pessoa ou sua empresa.
Desapropriação: (singular, feminino, despejo). 1- Requisição de uma propriedade para uso público. 2- É um procedimento pelo qual o Poder Publico, deseja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si, mediante uma indenização.
Divórcio: (singular, masculino, separação) 1- Dissolução judicial do matrimonio; desunião. Separação de casamento civil. 2- O processo legal do divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação da casa da família.
Dolo: (singular, masculino, ma-fé, engano). É uma espécie de vicio de consentimento, caracterizada na intenção de prejudicar ou fraudar um outro, é o erro induzido ou proposital.
Herdeiro: (singular, masculino, sucessor, aquele que herda). É uma pessoa que a lei atribui a capacidade de suceder a pessoa que falece, nos seus direitos e obrigações, com o falecimento da pessoa seu patrimônio é imediatamente transmitido aos herdeiros legítimos ou testamentários.
Hipoteca: (singular, feminino, sujeição de bens imóveis ao pagamento de uma divida). É uma garantia real extrajudicial e incide sobre bens