Balanced scorecardbsd
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BALANCED SCORECARDUMA ABORDAGEM PRATICA
Este trabalho foi desenvolvido a partir de minha vivencia profissional de mais de 10 anos em empresas de prestação de serviços odontológicos. Particularmente estas empresas têm o mesmo modelo de organização, gestão e controles são cooperativas odontológicas. A cooperativa tem como modelo a gestão democrática, onde os profissionais de mesma formação universitária fundam a singular, assumem o compromisso de formar o capital social através da integralizam de quota. A quota tem seu valor igual e representa um voto, e de acordo com o estatuto social elegem seus Dirigentes.
A regulamentação esta na Lei 5674/71, onde destacaremos somente o CAPÍTULO II. Das Sociedades Cooperativas Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços; II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes; III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais; IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade; V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade; VI - quorum para o funcionamento e