Direito empresarial
Passo 1
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Direito empresarial: é o ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que exerça com a racionalidade própria de “empresa”, sendo um ramo especial de direito privado. Direito empresarial: no Brasil, após a vigência do novo código civil, convencionou-se chamar de direito empresarial o conjunto de legislações, tanto publicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de direito que compõe o que seria direito empresarial:
. Direito civil – parte empresarial;
. Direito comercial – parte do código comercial ainda em vigor;
. Direito tributário – pessoas jurídicas e equiparadas;
. Direito do trabalho – relações do empregador com o empregado e as entidades sindicais;
. Direito administrativo – leis das empresas sob controle publico;
. Direito previdenciário – pessoas jurídicas que contribuem para o regime da previdência geral;
. Direito societário – leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercados de capitais;
. Direito econômico- leis sobre concessões publicas, contabilidade;
. Direito constitucional – organização econômica;
. Direito penal – crimes dos administradores e contadores;
. Direito internacional privado – leis sobre o comercio, sobre o meio ambiente;
. Direito financeiro – leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros, juros, empréstimos e moeda estrangeira.
Passo 2
A função social da empresa
O novo código civil