direito
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – SP.
PROCESSO Nº. 000.360.06.2011.4.03.6312
MAGDA PLACERES DE CARVALHO, brasileira, divorciada, desempregada, portadora do RG nº 11.485.208/SSP-SP, inscrito no CPF sob nº 070.942.798-09, residente e domiciliada na Rua Icaraí, 137 – Jardim Morumbi, CEP 13.572-010, na cidade de São Carlos – SP, por seu procurador firmatário, vem respeitosamente à presença de V. Exª., dizer do Laudo Pericial e a final requerer o seguinte:
MM. Juiz:- A requerente propor, AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, contra,
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com agência nesta cidade de São Carlos – SP, situada à Rua Major José Inácio, 2626 – Centro, CEP 13.560.970, de acordo com os fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
A Autora conta atualmente com cinqüenta (50) anos de idade, é divorciada, conforme consta dos documentos em anexo.
Na data de 01.12.2009, a autora requereu beneficio previdenciário, na modalidade de auxilio doença, que recebeu o NB 5385051965 o beneficio em questão foi indeferido, entretanto, os problemas de saúde da autora persiste até nos dias de hoje..
Conforme consta dos documentos em anexo, a autora possui problemas psiquiátricos, depressão crônica, distúrbio de pânico, alucinações delirantes e processo degenerativo da coluna vertical lombastica. CID – HD-F20 e M-54.
Contudo, nenhuma capacidade tem para qualquer tipo de trabalho.
Essa situação perdurou até março de do corrente ano, quando então, por alta programada, o INSS, encerrou seu beneficio, mesmo, a requerente tendo todos esses problemas.
O INSS, sequer periciou a requerente, para saber de seus problemas médicos.
Assim, desde a alta programada, que é uma forma ilegal, pois, a requerente persiste com todos sérios problemas de saúde que a impede de exercer sua atividade laboral. A