bens publicos
Municípios, etc. Ou seja, são bens que podem ser utilizados por qualquer cidadão.
Ex.: Biblioteca Municipal, pois todos os cidadãos pagaram por sua construção e manutenção através dos impostos e são livres para seu uso.
Destinação dos Bens Públicos
Bens de uso comum
• Podem ser utilizados livremente, como praças, praias, parques, ruas, estradas, etc.
Bens de uso especial
• São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos desativados e aeroportos.
Bens Dominicais
• São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder publico.
Disponibilidade dos Bens Públicos
Bens indisponíveis por natureza
• São bens que não podem ser alienados pelo
Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.
Bens Patrimoniais Indisponíveis
• São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex.: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).
Bens Patrimoniais Disponíveis
• São os bens dominicais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais.
Caracteristicas
• Inalienabilidade – não podem ser vendidos.
• Impenhorabilidade – não se sujeitam à penhora.
• Imprescritibilidade – não podem ser obtidos por um particular através de usucapião.
• Não-onerabilidade – não podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca, penhor e anticrese.
Afetação e Desafetação
• A afetação de um bem publico ocorre quando o bem esta sendo utilizado para um fim publico determinado, seja diretamente pelo Estado, seja pelo uso de particularidades em geral. A afetação poderá se dar de modo explicito
(mediante lei) ou de modo implícito (não determinado por lei). Os bens de uso