Bens particulares e bens publicos
Bens particulares são bens que pertencem a pessoas naturais ou jurídicas, logo todos aqueles que não são públicos.
Bens públicos são bens que pertencem a uma pessoa Jurídica (Pública) - ex.: Fundações públicas, Estado, Municípios e etc.
Bens públicos são subdivididos em:
• Os de uso comum do povo (acesso é permitido a todos. Ex.: estradas, rios, etc.);
• Os de uso especial (utilizados pela Administração para atingir seus fins. Ex.: Navios, cemitérios públicos, aeroportos e etc.);
• Os dominicais ou dominiais (aqueles que não têm destinação pública, constituindo e integrando o patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público – ex. imóveis não utilizados pela Administração Pública, terrenos da marinha etc. – podem ser alienados).
Principais características:
• Inalienabilidade: os bens públicos só serão inalienáveis enquanto conservarem a qualificação de bem de uso comum ou especial. - podem ser alienados se forem desafetados: se for retirada da finalidade pública do bem, transformando-o em bem público dominical – ex. uma lei municipal pode determinar o fechamento da praça, ordenando a sua alienação.
• Impenhorabilidade: a execução, contra a Fazenda Pública, deve ser feita mediante precatório, sendo proibida a penhora de seus bens.
• Impossibilidade de oneração: os bens públicos não podem ser objeto de hipoteca, penhor etc.
• Imprescritibilidade: os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, são insuscetíveis de usucapião.
Bens particulares, bens públicos e principais características.
Bens particulares são bens que pertencem a pessoas naturais ou jurídicas, logo todos aqueles que não são públicos.
Bens públicos são bens que pertencem a uma pessoa Jurídica (Pública) - ex.: Fundações públicas, Estado, Municípios e etc.
Bens públicos são subdivididos em:
• Os de uso comum do povo (acesso é permitido a todos. Ex.: estradas, rios, etc.);
• Os de uso especial (utilizados