Bens jurídicos
FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS - FAL
Curso de Direito
Disciplina: Direito Civil I
Período: 2º
Prof.(a): Clarice Pereira
ROTEIRO 12
BENS JURÍDICOS
Direito Civil I
CONCEITO
• Toda utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo. ( é o direito que cada um tem, prerrogativa de exigir de outro sujeito de uma determinada obrigação) o direito subjetivo só existe por causa do direito objetivo
• Qual a diferença entre bem e coisa?
Bem é gênero em sua amplitude, bens corpóreos e abstratos, tangivel e intangivel. A honra é abstrata, incorpórea, intangível. Coisa é tangível, que possa ser mensurado economicamente.
• O que é patrimônio jurídico? Nome, dignidade, honra. Esse é o patrimônio jurídico de uma pessoa, mas tmb seu patrimônio financeiro, físico.
Direito clássico: mera representação econômica da pessoa
Patrimônio moral
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
a) Bens considerados em si mesmo: ligado ao aspecto fático, é a forma como eu penso, considero a “coisa”. É o que eu vejo desses “bens”. Bens corpóreos e incorpores.
b) Bens reciprocamente considerados: critério ligado à relação existente entre dois ou mais bens. Bens principais e bens acessórios. Carro e farol do carro.
c) Bens considerados em relação ao sujeito: de acordo com a relação estabelecida entre o bem e o sujeito da relação jurídica. Bens particulares e bens públicos.
SISTEMATIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
Bens Considerados em si Mesmos: o --Bens Corpóreos e Incorpóreos; não há definição expressa no cc sobre essa classificação. o --Bens Móveis e Imóveis; moveis, pode ser relocados, transportado. Imóveis, nao podem ser movidos, relocados. o --Bens Fungíveis e Infungíveis; é aquele que pode ser substituído, sendo da mesma espécie quantidade e qualidade. Uma obra de arte é infungivel, as características historicas podem mudar a característica de fungível para infungivel o --Bens Consumíveis e