Bens Im Veis
Os bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados, sem que haja danos em sua estrutura. Eles precisam ter uma escritura e registro em cartório. Ex.: Apartamento, casa, etc. Os bens imóveis podem ser divididos em:
-Bens imóveis por natureza – o solo, a superfície com todos os seus elementos, como as árvores; Imóveis por acessão física industrial ou artificial – são aquelas adquiridas por meio do trabalho humano e incorporadas ao solo. Ex.: plantações, construções, etc.
-Bens imóveis por acessão intelectual – são aqueles que se mantém imóveis pela vontade do proprietário. Ex.: objetos de decoração, máquinas, etc.
-Bens imóveis por determinação legal – são direito que não podem ser móveis ou imóveis, mas para fins de segurança jurídica o legislador considera imóvel. Ex.: penhor agrícola, apólices da dívida pública, etc.
Bens Imóveis públicos
-Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC).
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso.
-Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).
-Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).