Bens de família
Unidade Chapecó
Curso: Direito
Componente curricular: Teoria Geral do Direito Civil II
Professora: Sintia Maria Dalbosco
Daiane Cristina Duarte
César Luiz Serpa
Bem de família
O presente trabalho tem por objetivo traçar linhas gerais a respeito do bem de família legal que se encontra em legislação especial, a lei 8.009/90, bem como do bem de família convencional ou voluntário, que está entre os artigos 1.711 e 1.722 do código civil de 2002. Poderá ser observada, no decorrer do estudo, uma jurisprudência mostrando como estão sendo decididas as questões que envolvem o chamado bem de família. A pesquisa analisa também um artigo científico de caráter jurídico, mostrando como este instituto é tratado em cada lei.
Bem de família legal
O chamado bem de família legal está presente na lei 8.009/90, lei que foi estabelecida a partir da Medida Provisória nº 143 de 1990. Esta lei diz do caráter de impenhorabilidade do bem de família. Já em seu artigo 1º, a lei deixa claro que quando a família for detentora de apenas um imóvel, sendo este destinado ao abrigo daquela, será impenhorável, excetuando algumas situações às quais a própria lei vem tratar. Estabelece também que a impenhorabilidade recai não apenas no imóvel, mas também nos móveis que sejam indispensáveis à manutenção da família, desde que quitados, excluindo-se veículos e adornos suntuosos. É no artigo 3º desta lei que constam as exceções à impenhorabilidade do bem, são sete incisos, dentre eles cita-se, apenas a título de exemplo: a situação de créditos trabalhistas (empregado doméstico ou motorista particular da casa); o credor de pensão alimentícia; as obrigações próprias da coisa tais como impostos, taxas e contribuições; as obrigações decorrentes de fiança no caso de contrato de locação. Esta última chega a gerar polêmica, porém o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de declarar sua constitucionalidade em Recurso Extraordinário como