Bens de família no código Civil
O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.
1- A CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO DO BEM DE FAMÍLIA
1.1 - Conceito do instituto do Bem de Família
O instituto jurídico do bem de família é bastante moderno no Direito e seu objetivo é proteger a habitação da família, família esta, que é considerada pela nossa Constituição, como base da sociedade. O bem de família é na verdade um direito, não se confundindo com a residência sobre o qual incide.
Segundo as lições de Álvaro Villaça Azevedo (apud GONÇALVES, 2011 p.581) “o bem de família é um meio de garantir um asilo à família, tornando-se o imóvel onde ela se instala domicílio impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os cônjuges e até que os filhos completem sua maioridade”.
A instituição do bem de família, segundo Caio Mário da Silva Pereira (2004, p.557-8) “é uma forma da afetação de bens a um destino especial que é ser a residência da família, e, enquanto for, é