BENS DE FAMÍLIA 2
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS QUANTO A FUNGIBILIDADE
- Bens Fungíveis: são bens possíveis de serem substituídos, trocados por um bem de mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex: gãos, cereais, dinheiro, bens móveis
- Bens Infugíveis: que não podem ser substituídos, porque afetaria o valor, a espécie, quantidade ou qualidade do bem. Ex: obras de arte, joias, bens imóveis
CONCEITO DE CONSUMO PARA O CC X CONCEITO DE CONSUMO PARA O CDC (art. 86)
- O CDC não usa a expressão “bens consumíveis” da mesma maneira que o CC. Eles chamam os bens consumíveis do CC de bens duráveis ou não duráveis, porque para eles a palavra “consumível” designa bens que fazem parte do comércio. Para o CDC todos os bens são consumíveis, à exceção daqueles que não podem ser comercializados.
- Para o CC, bem consumível é aquele passível de ser destruído, de uso imediato, que é consumido e logo não existe mais. Ex: alimentos
CONCEITO DOS BENS QUANTO A DIVISIBILIDADE
- Bens Divisíveis: são bens que podem ser fracionados, divididos, sem que isso altere o valor, a espécie e a qualidade do bem. Ex: grãos, água, minerais
- Bens Indivisíveis: não podem ser fracionados porque isso acarretaria uma alteração no valor, na qualidade, na espécie daquele bem. Esse bem só existe se junto com as outras partes que o compõem. Ex: relógio, veículo
- A vontade da pessoa, uma norma legal ou uma relação obrigacional podem obrigar tornar algo divisível a se tornar indivisível. Ex: eu posso doar uma coletânea de livros e dizer que, caso essa pessoa queira vende-los depois, tem que vender todos os livros juntos, ou seja, eles não podem ser separados. Esses bens fazem parte de um acervo único, estão unidos e não podem ser separados
CONCEITO DE BENS SEGUNDO A SINGULARIDADE
- Bens Singulares: são aqueles que podem ser reconhecidos individualmente, têm suas características próprias, individuais e únicas. Ex: uma caneta
- Bens Coletivos: são um conjunto de bens singulares. Ex: a massa falida, o espólio, a