Direito de familia
FACULDADE DE DIREITO
BEM DE FAMÍLIA
( À LUZ DAS NORMAS E PRINCÍPIOS DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO )
SALVADOR
2012
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR – UCSAL
FACULDADE DE DIREITO
Atividade avaliativa, solicitada pela Professora Nágila Maria Sales Brito, regente da disciplina Direito Civil VII, Turma 51, Noturno.
Por:
Joelene Moreira da Silva
SALVADOR
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Breve Histórico
2.2 Conceito
2.3 Natureza Jurídica
2.4 Requisitos e Instituição do Bem de Família
2.5 Objeto e Valor do Bem de Família
2.6 Impenhorabilidade e Inalienabilidade do Bem de Família – Sequestro – Penhorabilidade de Bem de Família Luxuosos
1. Impenhorabilidade do Bem de Família
2. Inalienabilidade do Bem de Família
3. Sequestro sobre o Bem de Família
4. Penhorabilidade de Bem de Família Luxuosos
2.7 Jurisprudências
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. INTRODUÇÃO
Em nosso ordenamento jurídico, como na maioria dos demais países, não admite a responsabilidade pessoal das dívidas de um devedor. O que se faz, nestes casos, é a vinculação do seu patrimônio a tais dívidas. Daí, o surgimento do Princípio da Responsabilidade Patrimonial, que se encontra epigrafada no artigo 591[1] do Código de Processo Civil do nosso ordenamento jurídico.
Contudo, em tal responsabilidade, o devedor poderá excluir alguns bens das referidas dívidas, ou seja, poderá livrá-los de futura constrição.
Atualmente, em nosso ordenamento, há a vigência de dois regimes que disciplinam a