benefício previdenciário
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, lavrador, casado, titular do RG nº xxxxxxxxxx SSP/MG e CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, nascido aos 23/08/1949, residente e domiciliado à rua Nossa Senhora das Graças, nº xxx, centro, xxxxxxxxxxxxxx/MG, por seu Advogado in fine assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADORA RURAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS - Autarquia Federal pertencente ao Ministério da Previdência Social, representado regionalmente pela Gerência Executiva do INSS em Teófilo Otoni/MG, judicialmente representada pela Procuradoria Federal especializada, com endereço na rua José de Souza Neves, nº 75, bairro Marajoara, em Teófilo Otoni/MG, pelos motivos que passa a expor:
Dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Causa de pedir.
Do indeferimento do pedido administrativo junto ao INSS, benefício nº. 150.497.442-2, requerido em 18/09/2009.
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, o benefício de Aposentadoria por Idade, como segurado especial, por trabalhar em regime de economia familiar, o qual, foi indeferido, sob a alegação de não ter o Autor comprovado o efetivo exercício da atividade rural no período correspondente à carência do benefício imediatamente anterior ao requerimento ou a data em que implementou a idade exigida necessária.
Exercício da atividade rural, cf. art. 39, VII, da Lei 8.213/93 .
O Autor sempre trabalhou como lavrador, tirando deste trabalho o sustento de sua família. A atividade, desempenhada pelo Autor, é a atividade rural.
Natureza da atividade, art. 11, VII .
Segurado especial (produtor, parceiro e meeiro) que exerce suas atividades em regime de economia familiar, no cultivo de lavoura, capina, colheita de milho, feijão, plantio de hortifrutigranjeiros, etc., todos os atos inerentes ao