Benefício do registro das sociedades
Disciplina: Teoria Geral do Direito Societário
Professor André Antunes Soares de Camargo
Aluno: Rodrigo Pagano Cavinato
Benefício do Registro das Sociedades
Introdução
A constituição de uma sociedade empresária surge da vontade de seus sócios de se organizarem para exercer uma atividade econômica com a intenção do lucro. Essa relação entre sócios se destaca da relação contratual entre duas partes e cria uma situação de contrato plurilateral, no qual as partes têm deveres e direitos com todas as demais partes.
Contudo, a relação entre sócios não é um objetivo final, mas sim a organização necessária para que a sociedade exerça sua atividade e tenha relação com terceiros. Essa relação com terceiros, por sua vez, demanda formas de assegurar a validade dessas relações que serão criadas, o registro e publicidade dos atos da sociedade tenta aumentar o nível de informação disponível para que as decisões das sociedades possam ser melhor avaliadas e mais seguras.
Conceituação de Sociedade
O Código Civil de 2002 traz a seguinte definição para o conceito de sociedade: “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”, (art. 981, C.C.). Logo, a criação da sociedade depende da vontade conjunta de pessoas de exercer uma atividade econômica organizada e da sua disponibilidade de contribuir recursos para buscar o objetivo comum do lucro e partilhar entre si desse resultado.
Assim, dada a definição normativa, é evidente que a constituição de uma sociedade deixa clara a celebração de um contrato, não um contrato de permuta, que é mais tradicional na teoria dos contratos, um mas um contrato plurilateral, no qual as partes serão os sócios.
Contrato plurilateral
Buscando o conceito de contrato plurilateral discutido por Ascarelli, podemos dizer que o contrato plurilateral se diferencia dos demais