Variações de provisões técnicas de seguro
As provisões técnicas das sociedades seguradoras são constituídas para a garantia de cobertura de suas operações e serão constituídas, mensalmente, quando necessárias, conforme a seguinte classificação:
I – Provisão de prêmios não ganhos;
II – Provisão complementar de prêmios;
III – Provisão de insuficiência de prêmios;
IV – Provisão benefícios a conceder;
V – Provisão de sinistros a liquidar;
VI – Provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR);
VII – Provisão de benefícios concedidos.
As provisões técnicas são as maior obrigações de uma companhia de seguros,as quais representam prêmios ainda nãoganhos (receita de exercício futuros) eperdas ainda não indenizadas.
Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG)
A provisão de prêmios não ganhos corresponde à parcela de prêmios não ganhos relativa ao período de cobertura do risco. Refere-se a parcelas de prêmios a decorrer e que ainda não se constituem em receita de prêmios.
A provisão de prêmio não ganhos é constituída para proceder à contabilização da receita dos prêmios, de acordo com o regime da competência dos exercícios e como garantia da indenização dos riscos assumidos.
O cálculo da PPNG deve apurar a parcela de prêmios não ganhos relativa ao período de cobertura do risco, sendo formada pelo valor resultante da fórmula abaixo, em cada ramo, por meio de cálculos individuais por apólice ou endosso representativos de todos os contratos de seguro vigentes na data-base de sua constituição ou a eles relacionados.
PPNG = Período de risco a decorrer × Prêmio Comercial Retido
Período total de cobertura de risco
O prêmio comercial retido corresponde ao valor recebido ou a receber do segurado (valor do prêmio emitido, pago à vista ou parcelado), nas operações de seguro direto ou de congêneres (nas operações de cosseguro aceito), líquido de cancelamentos, de restituições e de parcelas de prêmios transferidas a terceiros, em operações com