Benefício de prestação continuada de assistência social
APRESENTAÇÃO
Esta cartilha tem por finalidade fornecer informações sobre o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, direito de cidadania, instituído pela Constituição Federal de 1988, garantido no âmbito da proteção social não contributiva da Seguridade Social e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993 e pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/ 2007 e 6.564/2008. O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Assim, se você é beneficiário (a) do BPC leia com atenção esta cartilha e saiba quais são os seus direitos. Caso não seja beneficiário (a), informe-se para saber se você ou alguém que conheça atende aos critérios de acesso ao benefício. Pois, com a sua participação, o Brasil vai ser um país mais inclusivo que assegura direitos e oportunidades para todos.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O QUE É O BPC
CONVIVÊNCIA
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NA ESCOLA
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
É um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito