Crimes ambientais
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS
MARCIO JOSE FRANCISCO
Avaré, 01 de abril de 2013.
MARCIO JOSE FRANCISCO
Trabalho apresentado ao Professor Alexandre Gazzeta Simões da disciplina Direito Previdenciario do 9º termo do Curso de Direito da Faculdade Eduvále Avaré.
Faculdade Eduvále Avaré, 01 de abril de 2013
Resumo: O presente trabalho faz análise sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que tem como um dos mecanismos, o Benefício de Prestação Continuada, no qual, representa um grande avanço, no sentido de dar às pessoas com deficiência e aos idosos, a garantia de efetiva proteção. Segundo o IBGE/2000, mais de vinte e quatro milhões (24) de pessoas tem algum tipo de deficiência, isto significa que, mais de catorze e meio por cento (14,5%) da população tem deficiência no Brasil. Vinte e sete por cento (27%) dessas pessoas vivem em situação de pobreza extrema e, cinqüenta e três por cento (53%) são pobres, no qual precisam, muitas vezes, de amparo assistencial. O Beneficio de Prestação Continuada é o instrumento de redistribuição equânime de renda para se alcançar a efetiva proteção social, e sua importância se dá com o crescimento do País.
Palavras-chave: Proteção Social - Benefício de Prestação Continuada – Pessoa com deficiência – Miserabilidade como requisito essencial.
Sumário: 1. Introdução – 2. Da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – 3. Do Benefício de Prestação Continuada na Política Nacional de Assistência Social – 4. Requisito essencial para a concessão do Benefício de Prestação Continuada – 5. Dos resultados encontrados – 6. Considerações finais – 7. Fontes consultadas.
1. Introdução
O presente artigo científico visa fazer reflexão sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em especial, analisar criteriosamente os requisitos essenciais para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada, que é um dos importantes instrumentos de redistribuição de riqueza do País. No Brasil há um