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EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Dispõe sobre as regras de Eleição dos representantes da Sociedade Civil e da Assembléia de Eleição CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE para o biênio 2010 / 2011.
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 1724, de maio de 2010, que criou o CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, convocada a Conferência Municipal de Juventude para a eleição da representação da sociedade civil do CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE para o biênio 2010/ 2011 nos limites da presente Resolução.
Título I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura básica e setorial da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, tem, segundo a Lei nº 1724, de maio de 2010, tem por objetivo elaborar, planejar e implementar as políticas voltadas para a juventude; monitorar e avaliar a execução das políticas de juventude; promover a articulação interinstitucional nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Título II
Das competências do CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art. 2º - Conforme dispõe o Art. 3 da Lei nº 1724, de maio de 2010, que regulamenta o CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ele tem por atribuições, entre outras:
I - analisar, formular, propor e articular políticas públicas para a juventude;
II - aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do município de Palmas;
III - participar da elaboração e da execução de políticas públicas de juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais;
IV - colaborar com a administração municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude de Palmas;
V - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ações públicas no Município;
VI - analisar, elaborar e propor soluções com outros organismos públicos e privados,