PEC dos precatórios
A Emenda á Constituição n° 62/09 alterou o regime de pagamento dos precatórios. Os precatórios são os valores devidos pelas Fazendas Públicas em função de sentença judicial.
A emenda criou um regime especial por meio do qual a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terão prioridade sobre os demais.
O texto aprovado obriga os municípios a destinarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, é de entre 1,5% e 2%. Os valores das dívidas receberiam atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.
Segundo a PEC, 50% dos recursos dos precatórios vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também serão feitos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.
Assim, se um servidor tiver, por exemplo, R$ 5.000 a receber do Estado, e aceitar receber apenas R$ 3.000, poderá ser colocado na frente da fila. Os parlamentares acreditam que haveria interesse em conceder o desconto, já que muitos entes públicos, como o Estado de São Paulo, por exemplo, chegam a atrasar em mais de dez anos o pagamento dos títulos.
Como mencionado os débitos de natureza alimentar de credores acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. São os decorrentes de salários, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. O que faz pouca diferença, já que a maioria dos credores é composta por aposentados, com mais que 60 anos.
Como medida transitória até que seja equacionada os pagamentos atrasados de precatórios, a PEC 352/2009 propôs a criação de um regime especial e temporário para a quitação de precatórios, com as seguintes características.
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