bater atrás
Nestas situações cabe a máxima que se aprende nos bancos das faculdades de Direito segunda a qual o "Direito não é uma ciência exata", o que nos força a dizer, também, que para toda situação sempre haverá minimamente duas teses, pontos de vista, etc. Por sua vez, esta afirmação puxa outras como, por exemplo, que tudo depende de prova, ou cada caso é um caso e por aí vai.
O trânsito talvez seja tão complicado quanto uma fórmula matemática para aqueles que não se dão com as ciênciasexatas. Existe uma gama de situações variadas que podem gerar consequências mais variadas ainda. O legislador, tentando criar regras mínimas para uma convivência pacífica na condução de veículos automotores e destes para com os pedestres, editou e publicou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atualmente é expresso pela Lei Federal 9.503/97.
Pois bem.
Muitas vezes uma colisão traseira é inevitável para aquele que vem atrás, mas não por sua culpa e sim daquele que vai à sua frente. Exemplo disso é a situação em que você dirige calmamente seu carro quando o motorista que vai na sua frente frea seu veículo bruscamente, a colisão pode ser inevitável. Dirão: "o motorista que vinha atrás não guardou a devida distância!", ou "o que bateu na traseira vinha em alta velocidade!". Pode ser, mas também pode ser sim imprudência do motorista que trafegava na dianteira.
Vejamos. O CTB no seu artigo 42 estabelece: "Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança".
Mas o Código não para por aí, ele segue disciplinando a situações em que o motorista que colide com a traseira de outro veículo pode estar a salvo de uma condenação de reparação por danos.
Outro exemplo claro de responsabilização daquele está na frente é o artigo 43 que determina:
Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar