Basileia
O primeiro acordo, que foi adotado pelo Brasil em 1988, mas só foi implantado no País em meados da década de 90, impôs a exigência de que os bancos tenham em caixa 8% do valor que emprestam. Para um crédito de R$ 1 bilhão, por exemplo, a instituição deve ter um capital de R$ 80 milhões.
Mas como as modalidades de crédito são diferentes e possuem características e riscos divergentes, há também um fator ponderador. Como o crédito imobiliário é menos arriscado do que outros, por exemplo, recebe um ponderador alto.Se um banco concede R$ 1 bilhão em empréstimo para que seus clientes adquiram imóveis, é possível supor que o ponderador seja 50%, por exemplo. Assim, os 8% de exigência de capital incidem sobre 50% de R$ 1 bilhão, que são R$ 500 milhões. Logo, a exigência de capital é de R$ 40 milhões.
Com o passar dos anos, as regras adotadas naquela época se mostraram insuficientes para impedir que os bancos ficassem expostos a determinados riscos e para evitar as falências de muitas instituições, então foi preciso fazer alguns ajustes.
Uma das deficiências do modelo de Basileia 1 é a impossibilidade de se diferenciar uma carteira de crédito boa de uma ruim. Assim, era possível que um banco que possui clientes com maior probabilidade de inadimplência, por exemplo, estivesse sujeito à mesma exigência de capital que um banco com baixíssima probabilidade de sofrer um calote.
Basileia 2
O acordo de Basileia 2 tenta resolver este problema ao permitir que os bancos meçam seus contratos de crédito e digam a qualidade de suas carteiras. “Basileia 1 não dava conta de vistoriar seleção dos clientes, garantias e exposições a riscos,” diz Ana Carla Abrão Costa, diretora de Pesquisa, Desenvolvimento e Capital do Itaú Unibanco.
O método de mensuração pode ser desenvolvido pela própria instituição financeira, mas precisa ser testado e aprovado pelo regulador – no caso brasileiro, o Banco Central.
No cálculo dos riscos, os bancos têm que levar em conta três variáveis: a