Basileia
Alunos: Antonia Carregosa e Maria Manuella Almeida
Artigo: Basiléia III e dívidas subordinadas
Datado de 1988, o acordo original, Basiléia I, foi o marco zero no sentido de se propor uma regulamentação dos sistemas financeiros mundiais. Nesse primeiro momento, este conceito de capital regulatório estava vinculado principalmente ao risco de crédito.
O acordo foi revisto em 2004, quando o Comitê de Basiléia anunciou novas medidas regulatórias, visando a adequação e implementação de novos pilares no acordo na época.
Com a crise no sistema bancário mundial de 2008 e 2009, oriunda dos créditos imobiliários americanos, com consequências drásticas como a falência de bancos internacionais, até então tidos como sólidos e “inquebráveis”, o sistema se viu preocupado com a volatilidade das instituições financeiras e as graves consequências que uma má gestão nesse setor da economia poderia acarretar na saúde financeira global. Após o colapso deixado por essa crise, países do G20 definiram uma nova rodada de aprimoramento de regras de prudência, que originou a terceira revisão no acordo, denominada de Basiléia III. Que consiste na idéia de aumentar a liquidez das instituições financeiras afim de reduzir a chance de novas crises bancárias e potenciais efeitos na economia. Isso seria feito por meio de colchões adicionais de capital, que consiste no fato dos bancos aumentarem seu capital próprio afim de ultiliza-los em momentos de estresse.
As instituições financeiras tiveram um grade aumento de alavancagem no ano de 2004, devido a farra do subprime, o que acarretou grandes endividamentos após o estouro das bolhas. Um dos pilares do Basileia III vai de encontro a essa liberdade, dos bancos emprestarem dinheiro desenfreadamente sem a garantia de que o empréstimo seria pago.
Patrimônio de Referência
O Patrimônio de Referência será composto de dois níveis o 1 e o 2. O nível 1 será constituído pelo capital