Basileia
A utilização de determinados níveis de transparência será condição necessária para o reconhecimento e habilitação de uma instituição financeira em uma abordagem de mensuração de capital específica. São exemplos de divulgação de informações qualitativas a estrutura dos sistemas de classificações internas e o processo para administrar e reconhecer a mitigação de Risco de Crédito.
Para garantir o cumprimento da transparência, Basiléia II prevê aos supervisores a utilização de instrumentos de persuasão, que vão desde diálogo com a administração do banco a multas financeiras, de acordo com a deficiência de divulgação apresentada.
Com esse formato, cresce o papel dos reguladores no sentido de acessar e avaliar as posturas dos bancos diante de suas exposições ao risco, com ênfase em seu papel de supervisão. Ao estimular a abertura de informações, o Basiléia II procura potencializar o poder de avaliação e atuação dos participantes do mercado.
Basiléia II no Brasil
Agenda
A implementação de Basiléia II no BB está sob a condução da Diretoria de Gestão de Riscos (DIRIS), que é a área responsável pela coordenação e preparação para atendimento aos requisitos de Basiléia II.
Inicialmente, a DIRIS realizou análise do Novo Acordo de Capitais, com o objetivo de identificar gaps para o atendimento de forma satisfatória às novas exigências.
Foram identificadas e elencadas 407 ações relacionadas aos riscos de Crédito, Operacional e de Mercado. Após análise e discussão das ações no âmbito interno, passou-se à fase de implementação.