Barriga de Aluguel no âmbito político
1957/2010 do Conselho Federal de Medicina (onde está determinado que, em território brasileiro, é proibido cobrar pelo aluguel do útero. Além disso, todo o processo deve ser realizado em clínicas especializadas com autorização do
Concelho Federal de Medicina). Após a escolha da mulher que irá gerar a criança, a mesma deverá ser maior de 18 anos, passar por um processo de aprovação, exames médicos, e acompanhamento psicológico.
Sendo esta, uma técnica que disponibiliza a oportunidade de ser mãe às mulheres impedidas de gerar um bebê no seu próprio útero, devido a doenças anatômicas uterinas, ausência do útero por defeito congênito ou por cirurgia e problemas de saúde que poderiam se agravar durante a gestação, como diabetes, hipertensão arterial e disfunções cardíacas e pulmonares.
Possibilitando assim, a realização pessoal de constituir uma família. Nada projeta mais a dignidade da pessoa humana do que assegurar a possibilidade de autodeterminação na busca da realização pessoal, a constituição de uma família.
Como determina o artigo 226, parágrafo 7 da Constituição Federal, “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada