crise na família
A família, ao longo dos anos, vem enfrentando um processo de profunda transformação em virtude dos fatores econômicos, sociais e culturais. Em decorrência destas transformações, vários novos tipos de conflitos apresentaram-se no seio familiar, já que a família atual é inovadora, democrática e igualitária. Os conflitos fazem parte da família, uma vez que a família é dinâmica, composta por teias complexas de relações entre seus membros. Nessas teias, estão presentes constantemente desavenças, ou seja, no cotidiano das pessoas, as brigas familiares são uma realidade. Assim, a história de uma família é marcada por momentos de crescimento, de estagnação, encontro, desencontro e reconciliação.
A existência de antagonismo, por si só, não é prejudicial às famílias. Os conflitos são essenciais ao ser humano e se bem administrados podem promover crescimento. Por isso, os familiares devem aprender a resolver seus problemas de modo a tirar lições proveitosas para suas vidas e não para destruí-las. No que se refere ao âmbito jurídico, a prestação jurisdicional extemporânea é imperfeita, já que, na maioria dos casos, não atende, de maneira satisfatória, as reais necessidades das pessoas envolvidas, com suas prioridades e interesses.
Dessa maneira, diante das novas e complexas relações familiares, hoje chamadas de parentais, das quais derivam controvérsias inéditas e que requerem dadas as suas peculiaridades, meios de solução adequados que permitam a sua manutenção após os conflitos, passou-se a questionar quais seriam as melhores práticas de administração de problemas dessa natureza. Os conflitos familiares, antes de serem conflitos de direito, são essencialmente afetivos, psicológicos, relacionais, antecedidos de sofrimento. Logo, para uma solução eficaz, é importante a observação dos aspectos emocionais e afetivos.
O meio adequado para a solução de conflitos familiares deve passar, inicialmente, pela compreensão positiva dos problemas, visto que, nesses