Bacharela
LOCADOR:
LOCATÁRIO:
FIADORES:
IMÓVEL:
FINALIDADE:
PRAZO DA LOCAÇÃO: 2 (dois) anos
INÍCIO:
TÉRMINO:
VENCIMENTO:
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: O LOCADOR (A), supraqualificado (a), e o LOCATÁRIO (A), também supraqualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes: I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO (A) restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial. II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no IGPM da Fundação Getúlio Vargas. III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (---------------------------------------------------), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito. Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos. IV - Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO e FIADORES o imposto predial (IPTU), a taxa de luz, força, saneamento, esgoto, condomínio e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas. Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene. V – O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e