bacharela
A Literatura constitui uma espécie de repositório privilegiado, através do qual se inferem informações e subsídios capazes de contribuir diretamente na compreensão das relações humanas que compõem o meio social, isto é, o caldo de cultura no qual, ao fim e ao cabo, operam o Direito. A Literatura pode servir como um importante instrumento mediante o qual ocorre o registro – histórico e temporal – dos valores de um determinado lugar ou época – dentre os quais se inscreve a representação do sistema jurídico, do poder, da justiça, das leis, das funções jurisdicionais, etc. – no interior do imaginário coletivo e social. Sua contribuição – embora ligada mais nitidamente a uma dimensão sociológica e antropológica – se dá no sentido de auxiliar na compreensão do Direito e seus fenômenos.
Diante disso nos perguntamos: Qual a relação de Jorge Amado com o Direito? Jorge Amado era, além de notável romancista, também um jurista?
Podemos afirmar que sim e que não. Não, porque ele não se fechou nos limites da dogmática pura, elaborando conceitos e estabelecendo princípios compatíveis com a ciência jurídica. Sim, porque, enquanto romancista, penetrou na alma humana perscrutando-lhe os anseios mais profundos, os desejos mais secretos, os sonhos mais inimagináveis e, assim, desvendou mistérios e dissipou dúvidas. Não, porque não aplicou sanção, não condenou ninguém, não se limitou a impor a lei, nem a fazer da culpabilidade o motivo da salvação ou da danação do homem.
Em suas obras encontramos bem mais sobre direito do que em muitas obras jurídicas que se escreveram sobre esta ciência. Os seus personagens são a dramatização dos nossos Códigos e de resto toda a legislação extravagante.
Especificamente em Tocaia Grande: a face obscura – obra a ser apreciada nesse trabalho -, Jorge Amado ao reler a saga do cacau e dos latifúndios, não mais da perspectiva do poder do coronel, mas, da perspectiva do menos favorecido, ou seja, do trabalhador rural, da