bacharel em direito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUZAMBINHO-MG
AUTOS Nº 0441.13.000877-0
AUTOR: GIANNI MORANDI FAGUNDES DE SOUZA
GIANNI MORANDI FAGUNDES DE SOUZA, já qualificado nos autos, por seu advogado nomeado, “in fine” assinado, onde recebe avisos e intimações em geral, vem respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA, com fundamento no artigo 403, § 3º, do CPP, apresentar as suas
ALEGAÇÕES FINAIS
O que faz na forma do dispositivo citado e nas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
DOS FATOS
Que o Denunciado teve contra si instaurado o presente Inquérito Policial, sendo-lhe imputado o cometimento do delito capitulado no artigo 217-A DO CPB, fato ocorrido em 14/02/2013, segundo relatos de uma testemunha, o acusado teria acariciado a menor de idade NATASHA DE PAULA DOMINGOS, fato esse negado pela vítima e seus pais.
O Denunciado foi preso em data de 03/07/2013, pela primeira vez, onde é primário, não tem antecedentes criminais, como se vê em certidão em anexo do Fórum dessa cidade de Muzambinho-MG, tem residência fixa e ocupação lícita.
O indiciado é pessoa trabalhadora, bom rapaz, bom filho, bom cidadão, tem boa reputação na sociedade de Muzambinho-MG, atualmente cuida de sua mãe, uma senhora de mais de 80 anos de idade, que se encontra muito doente e deprimida com a prisão do filho, pois o mesmo é sua única companhia, e sem a presença deste ela sofre muito para se locomover, ir ao médico, fazer os afazeres domésticos, dentre outras obrigações.
DAS PROVAS PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA
O acusado nunca delinqüiu nega veementemente todas as acusações feitas contra a sua pessoa, nega que tenha dito em depoimento na delegacia de polícia que acariciou as nadegas e os peitos da menor, bem como que a mesma lhe teria “pedido” para que realizasse tal ato, uma vez, que ficou claro na audiência de Instrução e Julgamento, que a menina mal consegue se expressar.